E como administrar “aglomeração” dentro de um condomínio com inúmeros moradores utilizando a área comum?
Tarefa difícil, mas não impossível, quando se tem um síndico ativo e que não sofra da síndrome do pequeno poder.
No início da pandemia, o síndico precisou restringir, até mesmo, o direito individual de cada condômino, quanto ao exercício do seu direito de propriedade, impedindo que o morador fizesse uma reforma, exceto se fosse emergencial, uma mudança, desde que não trouxesse prejuízos contratuais para quem estivesse mudando, entregadores de delivery que não podiam transitar na área comum do prédio e até mesmo visitas, ou festas dentro do apartamento, que gerassem aglomeração.
Com todas essas adaptações, no dia a dia do condômino dentro do condomínio, verificamos que essas várias mudanças foram incorporadas temporariamente. Outras, permanecerão.
Vamos ver como?
A restrição ao uso das áreas comuns, aumento de gás, água e luz, aumento do barulho nos apartamentos, aumento do volume de produção de lixo, os sapatos nas portas de cada apartamento, enquetes, aumento da higiene, utilização de máscaras, multas aplicadas, brigas, dentre outras medidas.
Por tudo que passamos, e ainda, estamos passando, a longo prazo, serão mantidos alguns hábitos e criados novos formatos dentro do condomínio, tais como:
O importante é não deixar qualquer conflito entre condomínio e morador chegar ao extremo.
O bom senso, sempre é a melhor opção, uma vez, que não temos leis específicas para tratar do coronavírus.
Boa sorte!
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Fonte: https://www.juicysantos.com.br/mais/seus-direitos/o-que-mudou-condominio-com-a-pandemia/